Notícias

Comemoração dos 5 anos do Loteamento Bosque das Colinas 3

Um presente para você comemorar os 5 anos do lançamento do Bosque das colinas 3

Após os 5 anos de lançamento do Loteamento Bosque das Colinas 3, o loteamento com a mais completa infraestrutura da região, a Phoenix Empreedimentos preparou uma grande ação promocional para comemorar este grande sucesso.

Conheça as vantagens que preparamos para você:

Redução de juros

No período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, todos os contratos ativos serão contemplados com a redução da taxa de juros contratuais de 0,7% a.m para apenas 0,4 a.m.

Informamos que os boletos que j´ foram emitidos com vencimento dentro do período promocional continuarão vãlidos. Os clientes que jã receberam os referidos boletos terão a opção de solicitar novos , com a nova taxa de juros, ou, caso venham a efetuar o pagamento com a taxa de juros de 0,7% receberão a compensaço do valor correpondente ao desconto na primeira parcela do carnê seguinte.

Os clientes que preferirem solicitar novos boletos com o novo percentual de juros poderão fazer atravé do Portal do Cliente. As novas guias, além de ficarem disponíveis no sistema , serão entregues o endereço de cobrança cadastrado. Em caso de clientes que optaram pela emissão mensal de boletos, e caso já tenham recebido os boletos do período promocional, receberão a compensação do valor correspondente ao desconto no príximo boleto a ser gerado.

Isenção de parcela residual prorrogada

Os nossos clientes que optaram pelo carnê anual com parcelas fixas serão isentos do pagamento da parcela residual gerada ao início do ano seguinte. Dessa forma, serão gerados apenas 12 boletos correspondentes a cada parcela mensal, sem o 13º boleto referente à parcela residual, conforme consta na cláusula quarta, parágrafo quarto do contrato.

Se você optou em receber o boleto bancário corrigido mensalmente, utilizaremos o valor da correção contratual, jã paga, para deduzir nas parcelas dos boletos seguintes, recebendo as mesmas vantagens dos clientes de carnê

Quem já pagou parte do seu residual em regularizações ou recálculos ao longo deste último ano, também terá o valor da correção contratual paga deduzido nas parcelas mensais seguintes.

Este presente se dá, exclusivamente, para o período de parcelas pagas nos últimos 12 meses, a partir do último aniversário do seu contrato até a geração do próximo carnê, considerando para tanto, o período entre dezembro de 2017 a novembro de 2018, ressalvando o direito da empresa cobrar os períodos vindouros, conforme disposição contratual, não abrangendo, portando, o período a partir de dezembro de 2018.

Notícias Anteriores

Rua José Thomaz Ferreira Campos, 2155, sala 12
Candelária, Natal/RN
CEP: 59066-160
Fone: 84 3207-0139 / 3217-2769